JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-59.2022.5.01.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-59.2022.5.01.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA . CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser devido o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, ante a nova redação dada ao § 6º do referido dispositivo, pela Lei nº 13.467/2017, a qual preceitua "que o pagamento das verbas e entrega dos documentos da rescisão ocorra no mesmo prazo de dez dias, contados a partir do término do contrato" . Desse modo, correta a decisão regional, que entendeu ser devida a aplicação da multa do artigo 477, § 6º, da CLT ao contrato de trabalho finalizado quando já vigente a sua nova redação, pois a entrega de guias e documentos é realizada fora do prazo previsto do citado dispositivo. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100699-59.2022.5.01.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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