JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100699-59.2022.5.01.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0100699-59.2022.5.01.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100699-59.2022.5.01.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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