JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000071-28.2023.5.02.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000071-28.2023.5.02.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9.º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamante . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000071-28.2023.5.02.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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