JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001885-75.2016.5.12.0019

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001885-75.2016.5.12.0019, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Decisão regional que condena a parte ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios não ostenta transcendência apta a provocar o conhecimento do recurso de revista por esta Corte, quando verificado que a parte não apontou efetivamente omissões, contradições ou obscuridade no acórdão embargado. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou “manifestamente protelatórios” os embargos de declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 3. E, com efeito, o trecho transcrito do acórdão embargado revela a existência de manifestação expressa do teor do art. 71, § 3º, da CLT e adoção de tese explícita no sentido de que a existência de regime de compensação não configurava impedimento à adoção de intervalos intrajornada reduzidos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1 Extrai-se do acórdão a existência de normas coletivas que autorizavam a desconsideração dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, em patamares superiores aos limites de tolerância do art. 58, § 1º, da CLT. Assim, a questão deve ser examinada à luz da tese do Supremo Tribunal Federal acerca da validade das negociações coletivas, no julgamento do ARE nº 1.121.633, em repercussão geral (Tema 1.046). 1.2. Quanto à validade do acordo que disciplina os minutos residuais, embora a jurisprudência desta Corte tenha inicialmente se firmado no sentido de ser inválida norma coletiva que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho (Súmula 429, do TST), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra perspectiva. 1.3. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se nos autos a validade da redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, nas hipóteses em que havia concomitância de regime de compensação de jornada, acarretando na extrapolação do limite de oito horas de labor. 2.2. No caso, o Tribunal Regional afastou a pretensão do reclamante por duplo fundamento: a) em razão de autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego, em atendimento à exigência do art. 71, § 3º, da CLT; e b) ante a existência de norma coletiva em que autorizada a redução. 2.3. Em seu recurso de revista, a parte ataca apenas o fundamento da autorização pelo MTE, à luz do art. 71, § 3º, da CLT, mas não tece uma única linha sequer a respeito das normas coletivas que embasaram a redução do intervalo. 2.4. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, no sentido de que “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001885-75.2016.5.12.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-02.2013.5.15.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos,…

Agravo em Recurso de Revista 1000861-08.2017.5.02.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante fixado pelo STF, no sentido de que prevalece a autonomia da vontad…

Agravo 0000579-82.2019.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 611-A DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA EM INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACO…

Agravo Interno 0021828-15.2016.5.04.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONCESSÃO DE APENAS 20 MINUTOS DE INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003305-39.2013.5.12.0046

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.