JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010813-85.2018.5.03.0054

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo 0010813-85.2018.5.03.0054, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deixou assente que o reclamante, em impugnação à defesa, comprovou o irregular cômputo dos minutos residuais, quadro fático insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 2. Nesse contexto, o acolhimento de tese em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CUMPRIMENTO DE JORNADA SUPERIOR A 6H. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou o cumprimento de jornada superior a 6h, a ensejar a concessão de 1h de intervalo intrajornada. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, o acolhimento da tese recursal e inexistência de elastecimento da jornada superior a 6h, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia, acarreta ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal e enseja o pagamento em dobro. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou demonstrada a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Incidência da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS DO ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/91. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal , deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso , o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso do autor apenas para acrescer os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TR) conjuntamente com o índice de correção monetária, fixado na sentença, IPCA-E, na fase pré-judicial, seguindo-se da taxa SELIC como fator unívoco de atualização monetária e juros de mora, a partir do ajuizamento da ação. 3. Referida decisão, como se vê, está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, que definiu os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) na fase pré-judicial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010813-85.2018.5.03.0054. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010827-70.2017.5.15.0054

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011580-87.2017.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em observância ao comando expre…

Agravo 0010479-82.2022.5.03.0160

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE ARTIGO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, quanto aos temas “Intervalo Intrajornad…

Agravo 0000146-92.2014.5.05.0161

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.NÃO PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhist…

Recurso de Revista 0011035-14.2022.5.03.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a concessão de descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho enseja o seu pagamento em dobro. 3. Na hipótese, a Corte R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.