Embargos de Declaração 0000898-49.2022.5.08.0210
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 297. TEMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRAZIDO SOMENTE NA MINUTA DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e II…