- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
TST – Recurso de Revista 0010382-96.2022.5.15.0112, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões recursais (fls. 1039 e 1042), de forma desvinculada do tópico correspondente , não atende aos requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo , inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. L ogo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010382-96.2022.5.15.0112. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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