Recurso de Revista 1001311-04.2022.5.02.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. PCCS DE 2006 E 2013. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa (2006/2013) , ao não incluírem a possibilidade de progressão baseada em antiguidade e, consequentemente, não levarem em consideração a alt…