JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020078-14.2021.5.04.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020078-14.2021.5.04.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO (OJ 140 DA SBDI-I). REALIZAÇÃO DE NOVO DEPÓSITO INSUFICIENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Ao interpor seu recurso de revista, a reclamada realizou pagamento a menor a título de depósito recursal, razão pela qual o Regional a intimou para efetuar o depósito do valor complementar, no prazo de 5 dias. Ocorre que, mesmo depois de intimada, a reclamada, mais uma vez, não complementou o numerário total faltante, motivo pelo qual o TRT reputou deserto o recurso de revista, aplicando o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SbDI-I. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020078-14.2021.5.04.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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