JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101861-67.2017.5.01.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0101861-67.2017.5.01.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ) - DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101861-67.2017.5.01.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000561-17.2019.5.21.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO " BANCO DO BRASIL" . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000561-17.2019.5.21.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-35.2021.5.10.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO “BANCO DO BRASIL S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de decla…

Embargos de Declaração 0000350-10.2017.5.23.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior …

Embargos de Declaração 0000813-31.2019.5.06.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO " BANCO DO BRASIL ". EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Su…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-97.2011.5.01.0077

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000558-97.2011.5.01.0077. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.