JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-77.2023.5.05.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-77.2023.5.05.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, observa-se que a recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, quanto aos temas propostos, restando desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, em face do referido óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000328-77.2023.5.05.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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