JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-25.2018.5.23.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-25.2018.5.23.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, relativos à restrição do § 9º do art. 896 da CLT, ao óbice da Súmula 126 do TST e do § 1º-A do art. 896 da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Em relação ao tema "adicional de insalubridade", além de não investir contra a aplicação da Súmula 126 do TST e de não fazer qualquer menção à restrição do § 9º do art. 896 da CLT, a agravante renova apenas suas alegações de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000994-25.2018.5.23.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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