JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000544-05.2019.5.20.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000544-05.2019.5.20.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal da reclamante visando ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para análise de pretensão acerca da transmudação de regime celetista para o estatutário. O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pelo Estado recorrido e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou o acórdão na decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de competência 8.018-PI. A reclamante procura apresentar distinção entre o caso em julgamento e o precedente vinculante utilizado pelo Tribunal Regional para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho. Afirma que: fora contratada em 12/07/1985, sob regime celetista; nunca prestou concurso público; a Lei Estadual n. 2.779/89 transmudou automaticamente o regime jurídico dos servidores público estaduais. Alega que, em razão da nulidade da transposição automática do regime celetista para o regime estatutário sem concurso público após a CF/88, não houve a descontinuidade do vínculo laboral, de modo que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da lide em questão. Inviável examinar o mérito recursal. A recorrente não atentou para o requisito do artigo 896, §1-A, I, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Afinal, a matéria não foi decidida pelo TRT sob a ótica apresentada pela reclamante, o que via de consequência impede que haja tese decisória respectiva. Apesar das alegações da reclamante, não é possível extrair dos autos a data em que a reclamante fora contratada, quando houve a transmudação de regime, e se possuía ou não a estabilidade do artigo 19 do ADCT à essa época. Quanto a esse último aspecto, a data da contratação indicada pela própria recorrente, 12/7/1985, impede que se cogite do cumprimento do prazo quinquenal a que alude o art. 19 do ADCT da Constituição Federal promulgada em 1988. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000544-05.2019.5.20.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-14.2019.5.13.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, tend…

Recurso de Revista 0001084-77.2019.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. PERÍODO POSTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de servidora admitida sem concurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-98.2023.5.05.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a c…

Recurso de Revista 0000620-19.2021.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causa em que se discute a validade da transmudação de regime jurídi…

Agravo Interno 0000780-18.2016.5.05.0291

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 20/01/1975. INGRESSO EM PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESENÇA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.