JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000541-29.2014.5.02.0077

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000541-29.2014.5.02.0077, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula nº 114 desta Corte. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nessa situação, implica ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto impede, em última análise, a produção dos efeitos materiais da coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000541-29.2014.5.02.0077. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0088800-80.2009.5.02.0301

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traç…

Recurso de Revista 0062400-85.2004.5.02.0242

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traç…

Recurso de Revista 1001076-68.2016.5.02.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita apó…

Recurso de Revista 0178800-93.2007.5.21.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em 2013, mostrando-se incontroverso ter se configurado a coisa julgada material em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, d…

Recurso de Revista 0001342-94.2011.5.05.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.