JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010470-36.2022.5.15.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0010470-36.2022.5.15.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O presente debate cinge-se aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da condenação em horas in itinere em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. O Regional limitou a condenação ao período anterior à Lei 13.467/2017 e aplicou a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, a partir da alteração legal. No caso, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (art. 5º, § 1º, da CRFB), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CRFB). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010470-36.2022.5.15.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000151-83.2022.5.09.0562

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA MATERIAL. RESPEITO A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O presente debate cinge-se aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando "a existência de q…

Recurso de Revista 0010033-80.2022.5.15.0084

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento firmado no âmbito da Sexta Turma é no sentido de que as normas que tratam das horas in itinere são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Des…

Recurso de Revista 0000638-26.2023.5.05.0531

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – HORAS IN ITINERE – APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO – PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – VIOLAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-04.2020.5.03.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de aplicação retroativa dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT (introduzida pela Lei 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso e iniciados …

Recurso de Revista 0010141-61.2020.5.15.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO JÁ EXISTENTE QUANDO DO INÍCIO DE EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento da condenação aos reflexos do intervalo intrajornada deferido, no período contratual posterior a 11/11/2017, em razão da nova redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT. Questão nova em torno da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.