JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011697-68.2022.5.15.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011697-68.2022.5.15.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGIME JURÍDICO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. PROVA DA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DAS MATÉRIAS DEBATIDAS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos não contemplam todos os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ser devida a responsabilidade subsidiária, notadamente a incidência do item IV da Súmula 331 do TST à terceirização sob o regime da iniciativa privada, revelando-se, portanto, insuficientes ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011697-68.2022.5.15.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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