JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-13.2021.5.20.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-13.2021.5.20.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DEBATIDA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que os trechos transcritos não retratam toda a situação fática e jurídica delineada nos presentes autos quanto à responsabilidade subsidiária, a qual extrapola a discussão acerca do ônus da prova, a saber, a análise da documentação juntada nos autos e a tese acerca da falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-13.2021.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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