- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101588-52.2016.5.01.0223, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. A tomadora de serviços, empresa privada, busca afastar sua responsabilização subsidiária, mantida pelo Regional com fundamento na Súmula 331, IV, do TST. Aduz que a revelia aplicada à primeira reclamada não pode lhe prejudicar. Aponta violação dos artigos 5º, II e LV, da CF, 265 do CC, 818 da CLT, 320, I, 373, I, do CPC e contrariedade à Súmula 331 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101588-52.2016.5.01.0223. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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