- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-94.2023.5.03.0137, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não refutou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a deserção do recurso de revista, limitando-se a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista e o devido prequestionamento. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010584-94.2023.5.03.0137. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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