JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000856-21.2021.5.17.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000856-21.2021.5.17.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Manteve a deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade. Isso porque não foi comprovada a complementação depósito recursal, não obstante tenha efetuado o pagamento das custas processuais. No entanto, observa-se que a parte não faz qualquer menção à questão da deserção em seu agravo. Em realidade, o cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que as razões da parte não enfrentam de modo efetivo o fundamento adotado na decisão agravada, cujo conteúdo se concentra na deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Desse modo, o agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". No âmbito do TST, o item I da Súmula nº 422 do TST expressamente determina que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000856-21.2021.5.17.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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