- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001182-42.2018.5.02.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. EMPREGADO PÚBLICO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada defende que os empregados celetistas do Estado de São Paulo não têm direito ao adicional por tempo de serviço, pois a Constituição Estadual limitaria o benefício aos servidores públicos estatutários. Aponta violação dos artigos 5º, II, e 37, I, II e XIII, da CF , e 129 da Constituição Estadual. A decisão regional está em sintonia com a OJ Transitória 75 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001182-42.2018.5.02.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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