JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000317-71.2016.5.02.0605

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000317-71.2016.5.02.0605, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate-se nos autos a possibilidade de extensão do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto no art. 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo ao servidor celetista. A reclamada aponta violação dos artigos 5º, II, e 37, I, II e XIII, da Constituição Federal . A decisão regional está em sintonia com a OJ Transitória 75 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000317-71.2016.5.02.0605. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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