JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010864-29.2021.5.15.0096

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010864-29.2021.5.15.0096, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 DO TST. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010864-29.2021.5.15.0096. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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