JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020394-61.2020.5.04.0205

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020394-61.2020.5.04.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 -. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre o tema e a reclamada não suscitou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, nesse particular, não merece prosperar o apelo da reclamada por óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que “houve o descumprimento do dever de fiscalização do contrato, pois os trabalhadores do primeiro reclamado (GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Publica), desde o momento em que este assumiu a prestação de serviços no segundo reclamado (Município de Canoas), sofrem com atraso no pagamento de salários e recolhimento do FGTS, restando configurada a culpa in vigilando”. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020394-61.2020.5.04.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020357-72.2022.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignado na sentença mantida pelos seus próprios funda…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020515-89.2020.5.04.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 33…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020675-55.2022.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 33…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020036-08.2020.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada, ao realizar o juízo primário de admissibilidade do recurso de revista, deu cumprimento ao art. 896, § 1º, da CLT, o que não importa em usurpação de competência do TST ou supressão de instância. Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-05.2021.5.04.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 33…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.