JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100895-46.2021.5.01.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100895-46.2021.5.01.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Na sistemática do processo do trabalho introduzida pela Lei 13.015/2014, não basta a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso (§ 1º-A, I), é encargo da recorrente, sob pena de não conhecimento de seu recurso de revista, indicar de forma explícita e fundamentada contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100895-46.2021.5.01.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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