JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-25.2022.5.01.0070

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101083-25.2022.5.01.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º - A do art. 896 da CLT. Não há transcrição da fundamentação do acórdão que a recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionada ao tema debatido no recurso de revista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101083-25.2022.5.01.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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