- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001681-67.2010.5.20.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV DA CLT. No caso de alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios e que se requer o pronunciamento judicial, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo . No caso concreto, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001681-67.2010.5.20.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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