JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011655-65.2015.5.01.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011655-65.2015.5.01.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIOS. TELEATENDIMENTO / TELEMARKETING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING . 1. A matéria em discussão, concernente à licitude da terceirização de atividade-fim, restou pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita aterceirizaçãode serviços independentemente da natureza da atividade. 2. Nesse diapasão, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-I do TST. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo lícita a terceirização, afigura-se inviável o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, bem como o pretendido o enquadramento na categoria dos bancários e/ou financários. 4. Ademais, cabe destacar que não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada alguma situação de distinguishing , tais como fraude na contratação ante a existência de subordinação direta da empregada ao banco tomador dos serviços. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que não restou comprovado o alegado labor extraordinário acima de 6 horas diárias, sendo que entendimento diverso, como pretende a parte, demandaria a reanálise desse conjunto fático-probatório, providência, contudo, vedada pela Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO DE PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS DESTINADOS AOS DIGITADORES. APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS OPERADORES DE TELEATENDIMENTO / TELEMARKETING. IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é possível aplicar por analogia o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados destinado aos digitadores, a atividades como a da autora de teleatendimento/telemarketing, porquanto não exercem sua função com a repetição e a continuidade típicas daquela atividade. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011655-65.2015.5.01.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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