JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-34.2014.5.15.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-34.2014.5.15.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do ente público. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST e da tese fixada pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 53.597/SP que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária recorrente, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Taubaté, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010361-34.2014.5.15.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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