- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 28/07/2026
TST – Recurso de Revista 0011307-75.2017.5.15.0045, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 28/07/2026
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo de instrumento em recurso de revista do ente público. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e à tese fixada pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tendo em vista o que ficou decidido na Reclamação nº 64.063 /SP, a qual cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao recorrente, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária do Município de São José dos Campos, nos termos da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011307-75.2017.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 28/07/2026.)
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