- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010644-39.2018.5.03.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. A causa não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, com base no acervo probatório dos autos, concluiu pela inocorrência de vínculo empregatício, por não vislumbrar a presença dos requisitos que o caracterizam, levando em conta sobretudo a confissão do próprio autor, segundo o qual, “ não havia subordinação jurídica, ao afirmar que a "fiscalização de atividade do depoente era feita apenas pela Prefeitura " e que " cooperativa não tem ingerência quanto à ausência do cooperado em determinados dias "”. Ilesos os arts. 2º e 3º da CLT. Quanto aos arts. 818 da CLT, 373, I e II, do CPC, a controvérsia não foi solucionada sob o critério de distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório carreado aos autos. Portanto, incólumes. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST, sendo inservíveis para o fim a que se destinam. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010644-39.2018.5.03.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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