JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020671-38.2020.5.04.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020671-38.2020.5.04.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não atacou o fundamento mantido pela decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020671-38.2020.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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