- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022113-26.2017.5.04.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, em patente inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Valorando as provas dos autos, sobretudo o laudo pericial, o TRT concluiu que as atividades laborativas do reclamante contribuíram em 66% para o agravamento do quadro clínico apresentado, relativamente ao período de 27/02/2017 a 19/06/2017, quando o reclamante esteve absolutamente incapaz para o labor, e em 6,25% para a redução parcial permanente. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0022113-26.2017.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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