- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001957-28.2016.5.02.0050, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2. A questão em debate centra-se na caracterização da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional, considerando a comprovação de nexo causal e a ocorrência de dolo ou culpa. 3. Na hipótese, a parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista, quanto ao dano material, está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, o aresto colacionado não abarca todas as premissas fáticas delineadas no acordão recorrido, sendo inespecífico nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve valor devido a título de indenização por dano extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos à referida matéria impugnada, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001957-28.2016.5.02.0050. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.