JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001957-28.2016.5.02.0050

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001957-28.2016.5.02.0050, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2. A questão em debate centra-se na caracterização da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional, considerando a comprovação de nexo causal e a ocorrência de dolo ou culpa. 3. Na hipótese, a parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista, quanto ao dano material, está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, o aresto colacionado não abarca todas as premissas fáticas delineadas no acordão recorrido, sendo inespecífico nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve valor devido a título de indenização por dano extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos à referida matéria impugnada, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001957-28.2016.5.02.0050. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, em patente inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. De…

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