- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo 0000060-89.2012.5.15.0072, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ARTIGO 543, § 3º, DO CPC/73 (ARTIGO 1030, II, DO CPC/2015 ) . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ARTIGO 543, § 3º, DO CPC/73 (ARTIGO 1030, II, DO CPC/2015 ) . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 37, X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ARTIGO 543, § 3º, DO CPC/73 (ARTIGO 1030, II, DO CPC/2015) . O STF no julgamento do RE 592.317/RJ, paradigma do tema 315 da repercussão geral, decidiu que a extensão, pelo Poder Judiciário, de reajustes por correlação a outros que os teria recebido, caracteriza contrariedade à Súmula Vinculante nº 37/STF, segundo a qual: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Na hipótese dos autos, o TRT manteve a concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia, não obstante a ausência de previsão legislativa específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000060-89.2012.5.15.0072. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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