JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012040-34.2021.5.15.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0012040-34.2021.5.15.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, o agravo de instrumento foi obstado em razão da deserção do recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação da deserção do recurso de revista, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, citando óbices que sequer constaram da decisão agravada, quais sejam, houve impugnação aos fundamentos adotados no despacho denegatório e desnecessário o revolvimento de fatos provas, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012040-34.2021.5.15.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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