JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000859-36.2019.5.10.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000859-36.2019.5.10.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Tribunal Regional, ao confirmar a ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical para pleitear diferenças salarias apuradas mensalmente entre as funções de Assistente Operacional Júnior e Assistente Operacional Pleno, ao fundamento de que imprescindível à produção de prova individual, contrariou a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria, de modo a autorizar o provimento do recurso de revista, nos moldes do art. 932, III e IV, do CPC, para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato autor, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000859-36.2019.5.10.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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