JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010175-40.2017.5.15.0026

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010175-40.2017.5.15.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (coisa julgada), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido no início do recurso, sem identificar os trechos que prequestionam a matéria objeto da irresignação e sem se fazer o devido cotejo analítico de teses. Na sequência repetiu-se a transcrição integral com longo trecho sublinhado, mas ainda sem qualquer cotejo de teses. Assim, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, não merece ser provido o recurso da parte agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010175-40.2017.5.15.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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