- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0001086-07.2012.5.01.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III , DA CLT. Nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, a demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendidos na hipótese. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição integral da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e não procedeu ao devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Desse modo, deve ser mantida a decisão monocrática proferida nestes autos ainda que por diverso o fundamento. Agravo interno a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001086-07.2012.5.01.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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