JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-90.2018.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-90.2018.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que comprovasse o prequestionamento da controvérsia. Os excertos apresentados referem-se a embargos de declaração e outros não contêm os fundamentos essenciais do TRT, configurando mera menção à existência de prequestionamento. Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001052-90.2018.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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