- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-90.2018.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que comprovasse o prequestionamento da controvérsia. Os excertos apresentados referem-se a embargos de declaração e outros não contêm os fundamentos essenciais do TRT, configurando mera menção à existência de prequestionamento. Os demais fragmentos transcritos não integram o acórdão recorrido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001052-90.2018.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.