Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-90.2018.5.17.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que comprovasse o prequestionamento da controvérsia. Os excertos apresentados referem-se a embargos de declaração e outros não contêm os fundamentos essenciais do TRT, configurando mera menção à e…