JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-37.2018.5.05.0161

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-37.2018.5.05.0161, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao único tema renovado, uma vez que a solução do recurso de revista tem impacto direito em sua resolução. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e da incidência da prescrição bienal, em caso de contratação de empregado público menos de 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal e sem concurso público, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público no ano de 1987, antes, portanto, da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista e sem concurso público. O fato Município reclamado, posteriormente, instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a parte reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público. Incontroversa a contratação em 1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação da Constituição da República, não tendo direito, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Além disso, incontroverso também que, mesmo após o advento da Constituição Federal, o autor não se submeteu a regular concurso público. Assim, o Tribunal Regional, ao decidir pela validade da transmudação automática de regime jurídico de celetista para estatutário, incorreu em violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal. Assim, sendo inviável a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, não se há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável, ao caso, o entendimento consubstanciado na Súmula 382 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Uma vez afastada a declaração de prescrição total da pretensão, exclui-se, por conseguinte, a multa aplicada pelo TRT nos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, os quais buscavam manifestação unicamente quanto à prescrição aqui afastada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000354-37.2018.5.05.0161. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001469-15.2017.5.05.0651

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 382 DO TST. TRANSCEN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-32.2023.5.21.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A partir da transmudação válida do regime jurídico de celetista pa…

Recurso de Revista 0000449-34.2019.5.05.0193

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de emprega…

Recurso de Revista 0000576-08.2019.5.13.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e a incidênc…

Recurso de Revista 0000753-23.2017.5.05.0122

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DOS TEMAS REMANESCENTES APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SOB REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, EM DATA ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DATRANSMUDAÇÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.