JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001418-78.2013.5.05.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001418-78.2013.5.05.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ TRANSPETRO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ALCANCE . A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido é a Súmula nº 331, VI, do TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001418-78.2013.5.05.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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