- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-47.2017.5.05.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO FÁTICO. 14º SALÁRIO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à data da dispensa, assim como a correlação com a extinção da EBDA e a motivação do ato. Tais omissões impedem o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001279-47.2017.5.05.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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