JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100932-55.2018.5.01.0343

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100932-55.2018.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 – O Tribunal Regional registrou que foi determinado o redirecionamento da execução para o município, devedor subsidiário, em virtude da primeira executada possuir diversas execuções de outros processos no juízo a quo , nas quais todas as diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penhora se restaram infrutíferas. 2 – A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustrado o pagamento do crédito diante dos meios razoáveis de constrição contra o responsável primário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100932-55.2018.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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