Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100932-55.2018.5.01.0343
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 – O Tribunal Regional registrou que foi determinado o redirecionamento da execução para o município, devedor subsidiário, em virtude da primeira executada possuir diversas execuções de outros processos no juízo a quo , nas quais todas as diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penho…