JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100204-58.2021.5.01.0068

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Embargos 0100204-58.2021.5.01.0068, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 EM QUE JULGADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SBDI-1 em que não se conheceu do agravo interno em embargos por ausência de dialética recursal. II . Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vertente, diante da ausência de previsão legal, o que configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Recurso de embargos de que não se conhece, com aplicação de multa. Ainda, à luz do princípio da economia e da celeridade processual, e considerando os sucessivos recursos incabíveis ou desfundamentados apresentados, determina-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100204-58.2021.5.01.0068. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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