Agravo 0010472-08.2023.5.03.0176
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que afasta a ilegitimidade ativa do sindicato e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não exti…