Agravo 0000010-88.2024.5.08.0120
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada deve ser mantida, por fundamento diverso. O pronunciamento judicial que afasta a ilegitimidade ativa do sindicato e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem não desafia recurso imediato por ost…