JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0116600-17.2006.5.15.0046

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0116600-17.2006.5.15.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0116600-17.2006.5.15.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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